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Para idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência em situação de baixa renda, sem necessidade de contribuição.
Para dependentes de segurados presos em regime fechado, desde que o segurado tenha contribuído ao INSS.
Para segurados que sofreram acidente (de qualquer natureza) e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Para segurados com deficiência, com requisitos de tempo de contribuição e idade ajustados ao grau de deficiência.
Para trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima (65 anos para homens, 62 para mulheres, com 15 anos de contribuição).
Para trabalhadores rurais (60 anos para homens, 55 para mulheres, com 15 anos de trabalho rural comprovado).
Para quem completou 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição, se enquadrando nas regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019.
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou em condições de periculosidade (ex.: 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade).
Para trabalhadores rurais em regime de economia familiar, com condições específicas de idade e tempo de trabalho.
Para segurados que não podem mais trabalhar devido a doença ou acidente incapacitante.
Para segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias.
Paga aos dependentes (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais) de segurado falecido.
Para seguradas que se afastam por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Rua Dom Pedro II, nº 32, 2º Andar, Centro, Teixeira de Freitas-BA, CEP: 45985-124.