Saiba o que fazer quando o vendedor se recusa a transferir o imóvel

Na compra e venda de um imóvel, o vendedor tem a obrigação legal de providenciar a assinatura de todos os documentos necessários para a transferência da propriedade ao comprador, conforme previsto no artigo 1.417 do Código Civil Brasileiro, que estabelece o direito do comprador à outorga da escritura definitiva mediante contrato de compromisso de compra e venda.Contudo, em alguns casos, mesmo após o pagamento integral do valor acordado, o comprador pode enfrentar dificuldades para formalizar a transferência da propriedade. Isso ocorre quando o vendedor se recusa a outorgar a Escritura Pública Definitiva, documento essencial para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.Diante dessa situação, o comprador pode recorrer à Ação de Adjudicação Compulsória, prevista no artigo 1.418 do Código Civil e regulada pelo artigo 501 do Código de Processo Civil. Essa ação judicial busca obter uma sentença que substitua a vontade do vendedor, resultando na emissão da Carta de Adjudicação. Esse documento tem a mesma eficácia da Escritura Pública Definitiva para fins de transferência da propriedade.Atenção: A Carta de Adjudicação deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja oficialmente transferida, pois, conforme o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade imóvel só se transfere com o registro no cartório competente.Para orientações personalizadas e suporte jurídico, entre em contato com o nosso escritório. Estaremos à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliar na regularização do seu imóvel.Andréia Custódio – Advogada
Posso comprar um imóvel financiado por terceiros?

Você encontrou a casa dos seus sonhos, mas descobriu que o imóvel está financiado em nome do vendedor. Surge a dúvida: é possível comprar esse imóvel? A resposta é sim, mas a transação exige cuidados jurídicos para garantir sua segurança.Transferência do financiamentoInicialmente, é recomendável negociar com a instituição financeira para transferir o financiamento para o seu nome, assumindo as obrigações do contrato original. Essa transferência, quando aprovada, permite que você se torne o devedor principal e, futuramente, o proprietário legal do imóvel.Riscos de comprar sem transferir o financiamentoSe a transferência do financiamento não for possível e você optar por adquirir o imóvel com o financiamento ainda em nome do vendedor, saiba que essa operação é arriscada. Conforme o artigo 1.361 do Código Civil Brasileiro, em contratos de financiamento com alienação fiduciária, a instituição financeira permanece como proprietária do imóvel até a quitação total da dívida. Assim, o vendedor detém apenas a posse direta, e não a propriedade plena, o que limita sua capacidade de transferi-la diretamente.Nessa situação, a transação envolve a compra da posse ou dos direitos sobre o imóvel, geralmente formalizada por um contrato particular de cessão de direitos. No entanto, esse contrato não transfere a propriedade legal, o que só ocorre após a quitação do financiamento.A importância do suporte jurídicoPara realizar essa transação com segurança, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá elaborar um contrato que proteja seus interesses, detalhando as obrigações das partes e os procedimentos para a quitação do financiamento. Além disso, o advogado pode verificar a regularidade do imóvel e do financiamento, evitando surpresas como dívidas pendentes ou restrições judiciais.Regularização da propriedadeSomente após a quitação total do financiamento será possível lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda e registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece que a propriedade de bens imóveis só se transfere com o registro no cartório. Esse registro é o que garante sua condição de proprietário legal.ConclusãoComprar um imóvel financiado por terceiros é viável, mas exige cautela e assessoria jurídica para evitar riscos. Um advogado especializado pode garantir a segurança da transação, desde a elaboração do contrato até a efetiva transferência da propriedade.Para mais informações ou suporte personalizado, entre em contato comigo. Estou à disposição para ajudá-lo a realizar seu sonho com segurança jurídica.Andréia Custódio – Advogada