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A Caixa Retomou Meu Imóvel: Ainda Tenho Como Recuperar?

Perder a casa para o banco é uma situação devastadora, mas antes de desistir, você precisa conhecer seus direitos. Se você está lendo esse artigo, provavelmente está passando por um momento muito difícil. O financiamento atrasou, o banco retomou o imóvel, e agora você não sabe se ainda tem alguma saída. A resposta é: depende. E entender o que depende pode fazer toda a diferença. O Que É Alienação Fiduçiária e Por Que Ela É Tão Rígida? Quando você financia um imóvel pela Caixa ou por qualquer banco, assina um contrato com alienação fiduçiária em garantia. Isso significa que o imóvel, tecnicamente, pertence ao banco enquanto você não terminar de pagar. Você mora lá, usa, mas a propriedade só passa definitivamente para o seu nome quando a última parcela é quitada. Se você para de pagar, a Lei permite que o banco retome o imóvel de forma extrajudicial, sem precisar ir à Justiça. Quais São as Etapas da Retomada? O banco precisa seguir uma ordem específica antes de consolidar o imóvel no nome dele: Intimação pessoal: O oficial do Cartório de Registro de Imóveis vai até o seu endereço para te intimar pessoalmente. Você tem 15 dias para pagar tudo que está em atraso (o famoso purgar a mora). Transcurso do prazo: Se os 15 dias passarem sem pagamento, o cartório emite uma certidão confirmando isso. Consolidação da propriedade: O banco paga o ITBI e averba a consolidação na matrícula do imóvel. A partir daí, o imóvel é legalmente do banco. Leilão: O imóvel vai a leilão extrajudicial. Você tem direito de preferência para comprar pelo valor da dívida até o 2º leilão. Ainda Dá Para Recuperar o Imóvel Depois da Consolidação? Essa é a pergunta que mais recebemos. A resposta direta é: as possibilidades são limitadas, mas existem. Direito de Preferência Após a consolidação e antes do leilão, você tem o direito de comprar o imóvel pelo valor total da dívida, à vista. Não há parcelamento, não há desconto, não há negociação. Se você conseguir o valor, é a forma mais simples de resolver. Ação Judicial, Quando Vale a Pena? Existe a possibilidade de questionar judicialmente o procedimento de execução extrajudicial, mas apenas se houver vício real e demonstrável no processo. Os mais comuns são: Intimação inválida: A lei exige que a intimação seja feita pessoalmente ao devedor. Se quem recebeu foi um terceiro, vizinho, familiar sem poderes de representação, a intimação pode ser questionada. Esgotamento insuficiente das tentativas: Antes de ir para edital, o oficial precisa tentar a intimação pessoal no endereço do contrato e no endereço cadastrado na Receita Federal. Se isso não foi feito, há vício. Se qualquer um desses vícios for demonstrado com documentos, é possível ajuizar ação anulatória do procedimento extrajudicial com pedido de liminar para suspender o leilão. Quanto Tempo Você Tem Para Agir? Pouco. O leilão pode ser marcado a qualquer momento após a consolidação. Se você suspeita de irregularidade no procedimento ou quer exercer o direito de preferência, não espere. O Que Fazer Agora?Consulte um advogado especializado em direito imobiliário antes que o leilão seja marcado e o imóvel seja arrematado. Cada caso é único. O que decide se existe ou não uma saída é a análise cuidadosa dos documentos, e isso precisa ser feito por um profissional que conheça o procedimento de alienação fiduçiária de dentro para fora. No ACJ Advogados, analisamos cada caso com atenção aos detalhes que fazem diferença. Já acompanhamos situações de retomada de imóvel pela Caixa e sabemos onde procurar os vícios que a maioria das pessoas não vê. Se você está nessa situação, não tome decisões sem antes conversar com uma especialista. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Dra. Andréia Custódio – Advogada

Saiba o que fazer quando o vendedor se recusa a transferir o imóvel

Na compra e venda de um imóvel, o vendedor tem a obrigação legal de providenciar a assinatura de todos os documentos necessários para a transferência da propriedade ao comprador, conforme previsto no artigo 1.417 do Código Civil Brasileiro, que estabelece o direito do comprador à outorga da escritura definitiva mediante contrato de compromisso de compra e venda.Contudo, em alguns casos, mesmo após o pagamento integral do valor acordado, o comprador pode enfrentar dificuldades para formalizar a transferência da propriedade. Isso ocorre quando o vendedor se recusa a outorgar a Escritura Pública Definitiva, documento essencial para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.Diante dessa situação, o comprador pode recorrer à Ação de Adjudicação Compulsória, prevista no artigo 1.418 do Código Civil e regulada pelo artigo 501 do Código de Processo Civil. Essa ação judicial busca obter uma sentença que substitua a vontade do vendedor, resultando na emissão da Carta de Adjudicação. Esse documento tem a mesma eficácia da Escritura Pública Definitiva para fins de transferência da propriedade.Atenção: A Carta de Adjudicação deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja oficialmente transferida, pois, conforme o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade imóvel só se transfere com o registro no cartório competente.Para orientações personalizadas e suporte jurídico, entre em contato com o nosso escritório. Estaremos à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliar na regularização do seu imóvel.Andréia Custódio – Advogada

Posso comprar um imóvel financiado por terceiros?

Você encontrou a casa dos seus sonhos, mas descobriu que o imóvel está financiado em nome do vendedor. Surge a dúvida: é possível comprar esse imóvel? A resposta é sim, mas a transação exige cuidados jurídicos para garantir sua segurança.Transferência do financiamentoInicialmente, é recomendável negociar com a instituição financeira para transferir o financiamento para o seu nome, assumindo as obrigações do contrato original. Essa transferência, quando aprovada, permite que você se torne o devedor principal e, futuramente, o proprietário legal do imóvel.Riscos de comprar sem transferir o financiamentoSe a transferência do financiamento não for possível e você optar por adquirir o imóvel com o financiamento ainda em nome do vendedor, saiba que essa operação é arriscada. Conforme o artigo 1.361 do Código Civil Brasileiro, em contratos de financiamento com alienação fiduciária, a instituição financeira permanece como proprietária do imóvel até a quitação total da dívida. Assim, o vendedor detém apenas a posse direta, e não a propriedade plena, o que limita sua capacidade de transferi-la diretamente.Nessa situação, a transação envolve a compra da posse ou dos direitos sobre o imóvel, geralmente formalizada por um contrato particular de cessão de direitos. No entanto, esse contrato não transfere a propriedade legal, o que só ocorre após a quitação do financiamento.A importância do suporte jurídicoPara realizar essa transação com segurança, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá elaborar um contrato que proteja seus interesses, detalhando as obrigações das partes e os procedimentos para a quitação do financiamento. Além disso, o advogado pode verificar a regularidade do imóvel e do financiamento, evitando surpresas como dívidas pendentes ou restrições judiciais.Regularização da propriedadeSomente após a quitação total do financiamento será possível lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda e registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece que a propriedade de bens imóveis só se transfere com o registro no cartório. Esse registro é o que garante sua condição de proprietário legal.ConclusãoComprar um imóvel financiado por terceiros é viável, mas exige cautela e assessoria jurídica para evitar riscos. Um advogado especializado pode garantir a segurança da transação, desde a elaboração do contrato até a efetiva transferência da propriedade.Para mais informações ou suporte personalizado, entre em contato comigo. Estou à disposição para ajudá-lo a realizar seu sonho com segurança jurídica.Andréia Custódio – Advogada