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Posso comprar um imóvel financiado por terceiros?

Você encontrou a casa dos seus sonhos, mas descobriu que o imóvel está financiado em nome do vendedor. Surge a dúvida: é possível comprar esse imóvel? A resposta é sim, mas a transação exige cuidados jurídicos para garantir sua segurança.
Transferência do financiamento
Inicialmente, é recomendável negociar com a instituição financeira para transferir o financiamento para o seu nome, assumindo as obrigações do contrato original. Essa transferência, quando aprovada, permite que você se torne o devedor principal e, futuramente, o proprietário legal do imóvel.
Riscos de comprar sem transferir o financiamento
Se a transferência do financiamento não for possível e você optar por adquirir o imóvel com o financiamento ainda em nome do vendedor, saiba que essa operação é arriscada. Conforme o artigo 1.361 do Código Civil Brasileiro, em contratos de financiamento com alienação fiduciária, a instituição financeira permanece como proprietária do imóvel até a quitação total da dívida. Assim, o vendedor detém apenas a posse direta, e não a propriedade plena, o que limita sua capacidade de transferi-la diretamente.
Nessa situação, a transação envolve a compra da posse ou dos direitos sobre o imóvel, geralmente formalizada por um contrato particular de cessão de direitos. No entanto, esse contrato não transfere a propriedade legal, o que só ocorre após a quitação do financiamento.
A importância do suporte jurídico
Para realizar essa transação com segurança, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá elaborar um contrato que proteja seus interesses, detalhando as obrigações das partes e os procedimentos para a quitação do financiamento. Além disso, o advogado pode verificar a regularidade do imóvel e do financiamento, evitando surpresas como dívidas pendentes ou restrições judiciais.
Regularização da propriedade
Somente após a quitação total do financiamento será possível lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda e registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece que a propriedade de bens imóveis só se transfere com o registro no cartório. Esse registro é o que garante sua condição de proprietário legal.
Conclusão
Comprar um imóvel financiado por terceiros é viável, mas exige cautela e assessoria jurídica para evitar riscos. Um advogado especializado pode garantir a segurança da transação, desde a elaboração do contrato até a efetiva transferência da propriedade.
Para mais informações ou suporte personalizado, entre em contato comigo. Estou à disposição para ajudá-lo a realizar seu sonho com segurança jurídica.
Andréia Custódio – Advogada