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Saiba o que fazer quando o vendedor se recusa a transferir o imóvel

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Na compra e venda de um imóvel, o vendedor tem a obrigação legal de providenciar a assinatura de todos os documentos necessários para a transferência da propriedade ao comprador, conforme previsto no artigo 1.417 do Código Civil Brasileiro, que estabelece o direito do comprador à outorga da escritura definitiva mediante contrato de compromisso de compra e venda.
Contudo, em alguns casos, mesmo após o pagamento integral do valor acordado, o comprador pode enfrentar dificuldades para formalizar a transferência da propriedade. Isso ocorre quando o vendedor se recusa a outorgar a Escritura Pública Definitiva, documento essencial para o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Diante dessa situação, o comprador pode recorrer à Ação de Adjudicação Compulsória, prevista no artigo 1.418 do Código Civil e regulada pelo artigo 501 do Código de Processo Civil. Essa ação judicial busca obter uma sentença que substitua a vontade do vendedor, resultando na emissão da Carta de Adjudicação. Esse documento tem a mesma eficácia da Escritura Pública Definitiva para fins de transferência da propriedade.
Atenção: A Carta de Adjudicação deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade seja oficialmente transferida, pois, conforme o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade imóvel só se transfere com o registro no cartório competente.
Para orientações personalizadas e suporte jurídico, entre em contato com o nosso escritório. Estaremos à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliar na regularização do seu imóvel.
Andréia Custódio – Advogada