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Usucapião e regularização de imóvel sem escritura

Para quem mora, paga as contas e cuida do imóvel há anos, mas não tem o imóvel no próprio nome.

Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário

Quando a usucapião é o caminho

Antes de pedir usucapião vale conferir se não existe um caminho com menos etapas. Quando há contrato quitado e o vendedor pode ser localizado, a adjudicação compulsória costuma ser mais adequada. Essa análise vem antes de qualquer pedido.

Quanto tempo de posse a lei exige

15 ou 10 anos

Usucapião extraordinária. Cai para 10 anos se você mora no imóvel ou fez obras nele (art. 1.238 do Código Civil).

5 anos

Usucapião especial urbana, para imóvel de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel (art. 1.240).

10 anos

Usucapião ordinária, quando existe justo título e boa-fé (art. 1.242).

2 anos

Usucapião familiar, quando o cônjuge ou companheiro abandona o lar e o outro permanece no imóvel de até 250 m², sem ter outro (art. 1.240-A).

O prazo do seu caso depende dos documentos e da forma como a posse foi exercida.

O que separar para a primeira conversa

Não tem esses papéis? A posse também pode ser provada por testemunhas — vizinhos antigos, quem viu você construir, quem conhece a sua ocupação há anos. A falta de documento não encerra o caso.

Atendimento presencial em Teixeira de Freitas (BA) e a distância para todo o Brasil e para brasileiros que moram no exterior.

Perguntas frequentes

Sozinho, não. O carnê é uma prova importante de posse, mas a propriedade só muda com a sentença ou com o registro da usucapião feita em cartório.

Pode contar. O Código Civil prevê a usucapião familiar: quem permanece no imóvel após o abandono do cônjuge ou companheiro pode pedir a propriedade em dois anos, desde que o imóvel tenha até 250 m² e não haja outro imóvel em seu nome (art. 1.240-A).

Dá para analisar. A posse pode ser provada por testemunhas e por outros elementos, além de papéis. A primeira conversa serve justamente para ver o que existe no seu caso.

Pode. Os herdeiros de quem aparece no registro são notificados durante o procedimento.

No cartório, quem é notificado e não responde é considerado de acordo. Se houver oposição formal, o pedido vai para a Justiça.

Vamos olhar o seu caso

Mande uma mensagem contando a sua situação. A primeira conversa serve para entender se a usucapião é mesmo o caminho.

Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário