Para o brasileiro que vive fora e precisa resolver herança, venda ou regularização de imóvel aqui, sem precisar viajar.
Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário

Você assina a procuração online, do país onde está. Não é preciso ir ao consulado nem vir ao Brasil.
Com a procuração, a advogada representa você em cartório e na Justiça, do início ao fim.
Herdeiros no Brasil e no exterior participam ao mesmo tempo, cada um com a sua documentação.
Para abrir o inventário, basta a certidão de óbito. Não é preciso a concordância dos demais herdeiros para começar.
Quem mora fora costuma fechar negócio por foto, confiando em parente ou corretor. É assim que se compra imóvel penhorado, com inventário aberto, loteamento irregular ou vendedor cheio de dívida. Não trate dos seus bens nem feche transação imobiliária no Brasil sem o acompanhamento de um profissional da sua confiança aqui.
Levantamento da matrícula, das certidões do vendedor e da situação real do imóvel, com um retrato do que existe por trás do negócio antes de você decidir.
Elaboração do contrato de promessa de compra e venda antes de qualquer pagamento, com as obrigações de cada parte escritas.
Acompanhamento do ITBI, da escritura e do registro na matrícula — que é o que efetivamente transfere a propriedade.
Não. A participação é por procuração assinada online.
Não. A procuração é assinada online, do país onde você está.
Não. Cada herdeiro participa do seu lugar, cada um com a sua documentação.
Dá para pesquisar em nome de quem faleceu e levantar imóveis, veículos e contas bancárias antes de abrir o inventário.
Pode, por procuração. A análise da matrícula e das certidões é feita aqui antes de qualquer assinatura.
Mande uma mensagem dizendo em que país você mora e qual é o imóvel. A diferença de fuso não é problema.
Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário
Rua Dom Pedro II, nº 32, 2º Andar, Centro, Teixeira de Freitas-BA, CEP: 45985-124.