Para quem vai fechar negócio e quer saber o que existe por trás da matrícula antes de assinar.
Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário

Elaboração e revisão do contrato de compra e venda, com as obrigações de cada parte escritas antes de alguém assinar.
Acompanhamento do pagamento do imposto de transmissão e da lavratura da escritura no cartório.
A compra só se completa com o registro na matrícula (art. 1.245 do Código Civil). Sem registro, não há propriedade.
Já assinou e quer desistir? O desfazimento do contrato tem regras próprias para loteamento e para imóvel na planta (Lei 13.786/2018). Se o loteamento não está registrado ou está irregular, a lei permite ao comprador suspender os pagamentos ao loteador, depois de notificá-lo, e depositar as parcelas em juízo (art. 38 da Lei 6.766/79).
Atendimento presencial em Teixeira de Freitas (BA), a distância em todo o Brasil e para brasileiros que moram no exterior.
O corretor aproxima as partes e cuida da negociação. A conferência de matrícula, certidões e redação do contrato é trabalho jurídico, e é onde aparecem penhora, dívida e indisponibilidade.
A propriedade só se transfere com o registro na matrícula. Até lá, você tem direitos sobre o negócio, não a propriedade.
Depende. Existem caminhos, como a cessão de direitos hereditários, mas cada um tem risco próprio e precisa ser avaliado antes de qualquer pagamento.
A lei prevê a notificação do loteador e o depósito das parcelas em juízo enquanto a irregularidade persiste. O primeiro passo é conferir o registro do loteamento.
Mande o número da matrícula ou o endereço do imóvel. A análise vem antes do pagamento, não depois.
Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário
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