Para a família que precisa tirar o imóvel e os demais bens do nome de quem faleceu.
Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário

O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até dois meses do falecimento (art. 611). Muita família deixa passar esse prazo sem saber.
Não é preciso a concordância dos demais herdeiros para abrir o inventário. No primeiro momento, basta a certidão de óbito.
Conforme o valor e o tipo de bem, a lei do estado pode prever isenção do imposto de transmissão. E no inventário judicial, quem comprova não ter condições pode pedir a gratuidade da justiça, que dispensa as custas do processo (art. 98 do CPC).
Dá para pesquisar em nome de quem faleceu e levantar imóveis, veículos e contas bancárias antes mesmo de abrir o inventário.
Costuma ter menos etapas que o processo judicial. Exige advogado e acordo entre os herdeiros.
Quando os herdeiros não se entendem, o caminho é judicial e o juiz decide a partilha.
Herdeiro que mora fora do Brasil participa por procuração assinada à distância. Não precisa viajar nem ir ao consulado.
Não precisa ficar. Não é preciso a concordância de todos para abrir. Sem acordo na partilha, o inventário segue pela Justiça, e o juiz decide.
Dá para pesquisar em nome de quem faleceu e levantar imóveis, veículos e contas bancárias antes de abrir o inventário.
Em alguns casos, sim: com autorização judicial ou por cessão de direitos hereditários, feita por escritura pública. Cada caminho tem riscos próprios e precisa ser avaliado.
Dá. O atraso pode gerar multa no imposto, mas não impede o inventário.
Não. A procuração é assinada à distância, sem consulado e sem viagem.
Mande uma mensagem contando a situação da família. Para começar, basta a certidão de óbito.
Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário
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