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Rescisão de contrato de aluguel e de compra e venda

Para quem quer sair de um contrato, foi surpreendido por uma rescisão, ou precisa saber o que vai pagar ou receber.

Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário

Três contratos, três regras diferentes

Aluguel

Quem devolve o imóvel antes do prazo paga multa proporcional ao tempo que faltava, e não a multa inteira (art. 4º da Lei do Inquilinato). Há situações em que a lei dispensa a multa.

Imóvel na planta ou loteamento

A Lei 13.786/2018 fixa limites para o que a empresa pode reter e prazo para devolver o restante. O percentual muda conforme o tipo de empreendimento e o que está escrito no contrato.

Contrato entre particulares

Contrato de gaveta, promessa de compra e venda, recibo. Aqui vale o que as partes escreveram e o Código Civil. Quem deu causa ao desfazimento é o que define quem paga o quê.

Dois erros que custam caro

Parar de pagar por conta própria

Interromper o pagamento sem amparo coloca você como inadimplente, e aí a discussão muda de lado. Quando há motivo, o caminho é notificar e, se for o caso, depositar as parcelas em juízo.

Assinar o distrato sem ler

O documento de encerramento costuma vir com cláusula de quitação geral: ao assinar, você abre mão de cobrar qualquer coisa depois. Vale conferir antes, não depois.

O que separar para a primeira conversa

A conta de quanto se paga ou se recebe sai do contrato somado à lei que se aplica a ele. Por isso o contrato é a primeira coisa a ser lida.

Perguntas frequentes

Não. A multa é proporcional ao tempo que faltava para o fim do contrato (art. 4º da Lei 8.245/91). Multa cheia cobrada em saída antecipada costuma ser indevida.

A lei dispensa a multa quando a transferência é determinada pelo empregador, desde que o locador seja avisado por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência.

A Lei 13.786/2018 limita o quanto a empresa pode reter e fixa prazo para devolver o restante. O valor depende do tipo de empreendimento e das cláusulas do seu contrato, por isso a leitura vem antes de qualquer número.

Não assine nada de imediato. A discussão é sobre quem deu causa ao desfazimento, e isso define quem paga e quanto.

Não é recomendável. Parar de pagar sem amparo te coloca como inadimplente. Havendo motivo, existe caminho próprio: notificar e, quando cabível, depositar em juízo.

Nem sempre. Cláusula de multa pode ser discutida quando é desproporcional, e no aluguel a lei já determina a redução proporcional.

Mande o contrato antes de assinar o distrato

A conta muda conforme a lei que se aplica ao seu caso. A leitura do contrato é o que define o que você paga ou recebe.

Andréia Custódio · Advogada · OAB/BA 71.085 · Pós-graduada em Direito Imobiliário